
Decisões do STJD, como no caso Fortaleza x CRB, tem agido na contramão do desenvolvimento do futebol no Brasil
Justiça que tarda, e também falha. Se por um lado o STJD trata das questões referentes a expulsões de jogadores e atrasos na entrada das equipes com uma grande velocidade e apuração precisa para o padrão do Jurídico brasileiro, o mesmo não pode ser dito em relação aos casos verdadeiramente relevantes para o futebol. Depois de indeferida a anulação da partida entre Fortaleza e Campinense, pela Série C, parece ser razoavelmente fácil burlar o esporte que deveria ser, em princípio, um exercício de lealdade.
Naquela partida “estranha”, usando o termo cunhado por Mauro Cezar Pereira da ESPN Brasil, o Fortaleza conseguiu em minutos o placar necessário para se salvar do rebaixamento e mandar o Campinense para a quarta divisão. Não bastasse a partida estar repleta de coincidências suspeitas, uma série de depoimentos e evidências que apontavam para um caso de “corpo mole” surgiram em seguida. Apenas dois meses depois, o Tribunal negou o recurso que pedia a anulação da partida, sem, contudo, apresentar as conclusões que embasaram sua decisão.

O primeiro reflexo dos problemas do STJD, é claro, é a continuidade dos esquemas ilícitos envolvendo o esporte. Os casos de denúncia aos “gatos” do futebol diminuíram consideravelmente após o exemplo do atacante Sandro Hiroshi, o que pode ser considerado um avanço nesse sentido. Porém, ainda estamos na Idade da Pedra no que se refere à regularização do mercado, onde nomes como Juan Figer se valem até de “clubes-laranja” para beneficiar seus negócios. Quando um campeonato como o Brasileirão 2005 não é investigado com a profundidade necessária, está lançado o convite para a manipulação de jogos e a corrupção de árbitros.
O contestado título do Timão, aliás, ilustra bem o segundo reflexo das deficiências jurídicas em relação ao futebol. Há mais de cinco anos, acirrou-se uma rivalidade entre Inter e Corinthians que existia em um nível ínfimo até então. Além de influenciar a percepção dos torcedores, os jogadores foram contaminados e a questão entrou em campo: colorados e corintianos têm feito o máximo para prejudicar um ao outro, vide 2007 e 2009. Um ciclo sem fim, que mais uma vez conta com a complacência do STJD.

A cada domingo ensolarado, o torcedor comparece ao estádio, munido de uma fé cega em seu time, seja numa disputa por título ou briga para fugir do rebaixamento. Se já estamos numa época em que a caneta do juiz por vezes decide mais que o centroavante, temo pelo futuro da compreensão que o brasileiro tem por sua paixão. A decepção não está sujeita a um recurso no Supremo.
Por: Lucas Ferreira
Twitter: @Lucas_FS10
Fonte: Espn
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